1Q1372Direito Processual PenalPrincípio da non reformatio in pejus (efeito prodrômico da sentença)Ano: 2010Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - Exame de Ordem Unificado 2010.2 - 2010Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submetido a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado). A esse respeito, assinale a afirmativa correta.Alternativas da questão Q1372–ANão cabe nova apelação no caso concreto, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.–BA decisão do juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do ne reformatio in pejus, cabendo apelação.–CA decisão dos jurados foi incorreta, pois violou o princípio do tantum devolutum quantum appelatum.–DNão cabe apelação por falta de interesse jurídico, já que a fixação do regime inicial fechado é mais vantajosa do que uma pena a ser cumprida em regime integralmente fechado.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro