1Q1394Direitos HumanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.o 45)Ano: 2026Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - 2026Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, com a inserção do § 3º no Art. 5º da Constituição Federal de 1988, muito se discutiu acerca do status normativo que deveria ser atribuído aos Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos já incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro em data anterior ao advento da reforma constitucional referida. Acerca do tema, e de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.Alternativas da questão Q1394–ADiante da impossibilidade de adoção do rito constitucionalmente exigido para a aprovação de emendas constitucionais, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de lei ordinária.–BDiante da ausência de previsão constitucional expressa em relação à matéria, em razão dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no plano internacional, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de norma supraconstitucional.–CEm razão da cláusula aberta contida no Art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, ao admitir expressamente a existência de outros direitos fundamentais para além daqueles expressamente elencados no texto constitucional, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de norma constitucional.–DEm razão da necessidade de interpretação do texto constitiucional, notadamente as previsões insertas nos parágrafos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, à luz do Art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da edição da EC nº 45/2004 possuem status supralegal.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro