1Q1455Direito TributárioExecução FiscalAno: 2024Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - 2024José foi citado, em janeiro de 2022, em uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional para cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo débito tributário foi por ele próprio apurado na sua Declaração de Ajuste Anual entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em março de 2017 (referente ao ano base de 2016). Sem nada fazer, em março daquele ano, foi intimado da penhora de sua conta bancária. Três meses após a intimação da penhora, José finalmente encontrou a guia DARF do IRPF integralmente paga dentro do prazo, no exato valor apurado como devido naquela declaração de ajuste anual. José, então, o(a) procura para, como advogado(a), adotar a medida processual cabível nos autos daquela ação de cobrança considerada indevida. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.Alternativas da questão Q1455–AJosé deverá oferecer embargos à execução, oportunidade em que poderá alegar a quitação da dívida tributária.–BPor ser matéria de ordem pública, será possível alegar apenas a prescrição daquela ação de execução fiscal, que teria ocorrido em dezembro de 2021.–CJosé poderá apresentar uma exceção de pré-executividade, demonstrando documentalmente, por meio da guia DARF, que o imposto havia sido pago tempestivamente.–DCaberá a José recorrer da decisão que determinou a penhora de sua conta bancária por meio de agravo de instrumento, sob fundamento de quitação da dívida tributária.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro