1Q1643Direito Processual PenalProva testemunhalAno: 2016Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XX Exame de Ordem Unificado - 2016Hugo foi denunciado pela prática de um crime de furto qualificado praticado contra Rosa. Na audiência de instrução e julgamento, Rosa confirmou a autoria delitiva, mas apresentou versão repleta de contradições, inovando ao afirmar que estava junto com Lúcia quando foi vítima do crime. O Ministério Público ouve os policiais que participaram apenas, posteriormente, da prisão de Hugo e não deseja ouvir novas testemunhas. A defesa requer a oitiva de Lúcia, mencionada por Rosa em seu testemunho, já que antes não tinha conhecimento sobre a mesma, mas o juiz indefere afirmando que o advogado já havia arrolado o número máximo de testemunhas em sua resposta à acusação. Diante dessa situação, o advogado de Hugo deve alegar queAlternativas da questão Q1643–Aas testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas.–Bo Código de Processo Penal não traz número máximo de testemunhas de defesa, pois previsão em contrário violaria o princípio da ampla defesa.–Cas testemunhas referidas não podem prestar compromisso de dizer a verdade.–Do testemunho de Rosa, ao inovar os fatos, deve ser considerado prova ilícita, de modo a ser desentranhado dos autos.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro