1Q1673Legislação FederalLei nº 6.830/1980 - Lei de Execução FiscalAno: 2015Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XVI Exame de Ordem Unificado - 2015Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2014, diante da constatação de que a contribuinte não havia apresentado qualquer impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X ajuizou execução fiscal para a cobrança destes créditos. Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,Alternativas da questão Q1673–Apoderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública.–Bpoderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública e a contribuinte.–Cpoderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.–Dsó poderá decretar a prescrição se esta vier a ser suscitada pela contribuinte.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro