1Q1702Direito do TrabalhoEstabilidade e FGTSAno: 2014Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XV Exame de Ordem Unificado - 2014Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio. Rogéria, então, enviou e-mail para o empregador, um dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental. Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho. Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.Alternativas da questão Q1702–ARogéria tem garantia no emprego, já que a comunicação, apesar de fora do prazo legal, foi feita na vigência do contrato.–BO sindicato não observou o prazo legal para comunicação, motivo pelo qual a dispensa não pode ser considerada ilícita nem discriminatória, prevalecendo a ruptura.–CA jurisprudência é omissa, razão pela qual faculta-se ao empregador aceitar ou não a comunicação.–DÉ irrelevante que a comunicação da eleição tenha sido feita, já que a responsabilidade do empregador é objetiva.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro