1Q1835Legislação FederalDos direitos do titular - LGPDAno: 2025Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado 45º Exame de Ordem Unificado - 2025A Farmácia Vida+, participante de um programa de descontos vinculado à operadora de planos de saúde MedSaúde S.A., compartilhou com a operadora informações detalhadas sobre as compras de seus clientes, incluindo medicamentos adquiridos, frequência das compras e histórico de uso de fármacos. Esse compartilhamento foi realizado sem o consentimento explícito dos clientes, sob a justificativa de que a MedSaúde S.A. poderia utilizar os dados para oferecer benefícios personalizados e otimizar seus serviços de saúde. Ao tomar conhecimento da prática, Cristina, uma das clientes da farmácia, procurou você, como advogado(a) para emitir parecer sobre o caso, especialmente sobre a configuração da violação de algum direito. Diante dessa situação e com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a opção que apresenta, corretamente, o parecer emitido.Alternativas da questão Q1835–AO compartilhamento de dados foi legal, pois tanto a farmácia como a operadora de saúde são autorizadas a tratar os dados pessoais de saúde para a execução dos seus contratos.–BA Farmácia Vida+ violou a LGPD ao compartilhar dados pessoais sensíveis sem o consentimento dos titulares, estando sujeita a sanções e obrigada a eliminar os dados compartilhados.–CO compartilhamento de dados foi lícito, pois a operadora de saúde tem interesse legítimo na obtenção dessas informações para aprimorar os seus serviços e oferecer benefícios aos clientes.–DO compartilhamento de dados foi ilegal, mas a Farmácia Vida+ não pode ser responsabilizada, pois a operadora de planos de saúde é a responsável final pelo tratamento das informações, mas ambas são obrigadas a eliminar os dados.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro