1Q1881Direito Empresarial (Comercial)Da Recuperação JudicialAno: 2025Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado 45º Exame de Ordem Unificado - 2025À Assembleia de Credores, convocada para deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Atacado Têxtil Itapemirim Ltda., compareceram os credores Afonso Fundão e Viana & Cia. Ltda. O primeiro é sócio da recuperanda e credor por empréstimo fornecido a ela; o segundo é credor por duplicatas, cujo valor e condições de pagamento não serão alterados pelo plano. Com base nessas informações e nas disposições sobre a participação e o voto nas Assembleias de Credores (Lei nº 11.101/2005), assinale a afirmativa correta.Alternativas da questão Q1881–AApenas Afonso Fundão poderá votar, já que se trata de credor subordinado, integrante da classe III; Viana & Cia. Ltda. não poderá votar, porque o plano não alterou o valor ou as condições originais de pagamento.–BNenhum dos credores poderá votar na Assembleia, em razão de o primeiro ser sócio da devedora, e o segundo não ter alterado o valor ou as condições originais de pagamento.–CAmbos poderão votar, em razão de o primeiro ser credor subordinado e o segundo credor quirografário, integrando a classe III na composição da Assembleia.–DApenas Viana & Cia. Ltda. poderá votar na Assembleia por ser credor quirografário, integrando a classe III; Afonso Fundão não poderá votar, em razão de ser sócio da devedora.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro