1Q2216Direito CivilEnriquecimento Sem Causa (Art. 884 ao 886)Ano: 2016Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XIX Exame da Ordem Unificado - 2016Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo. - Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.Alternativas da questão Q2216–AA ação de enriquecimento sem causa é cabível, uma vez que Ronaldo se enriqueceu indevidamente à custa de Joaquim.–BComo a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, é cabível seu ajuizamento por não haver, na hipótese, outro meio de recuperar o empréstimo concedido.–CNão cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.–DA pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa prescreve simultaneamente à pretensão relativa à cobrança do valor mutuado.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro