1Q2287Direito Processual do TrabalhoRecurso de RevistaAno: 2014Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XV Exame de Ordem Unificado - 2014A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo:Alternativas da questão Q2287–Ao prazo recomeça sua contagem, desde o início, no primeiro dia útil após o fim do recesso.–Bo prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.–Co prazo continua a ser contado, prorrogando seu termo final para o primeiro dia útil após o fim do recesso.–Do prazo se encerra ao atingir seu termo final, em razão da possibilidade de se cumprir o prazo por peticionamento eletrônico.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro