1Q229Direito Processual Civil - CPC 2015Do procedimento comumAno: 2020Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XXXI Exame de Ordem Unificado - 2020Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica. Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la. Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta.Alternativas da questão Q229–AO advogado da demandada está correto, pois competia à demandante a prova dos fatos constitutivos do seu direito.–BO advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.–CO advogado da demandante está incorreto, pois o princípio da aquisição da prova não é aplicável à hipótese.–DO advogado da demandada está incorreto, porque as provas só podem beneficiar a parte que as produziu, segundo o princípio da aquisição da prova.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro