1Q2377Direito Processual Civil - CPC 1973RecursosAno: 2012Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - VII Exame de Ordem Unificado - 2012O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar queAlternativas da questão Q2377–Ase aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública.–Bé pressuposto de admissibilidade do reexame necessário a interposição de apelação pela Fazenda.–Cse aplica o duplo grau obrigatório à sentença que julga procedente, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, independentemente do valor do débito.–Dnão se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro