1Q2399Direito InternacionalEficácia das Sucessões (Art. 10)Ano: 2012Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - VI Exame de Ordem Unificado - 2012Tício, espanhol, era casado com Tácita, brasileira. Os cônjuges eram domiciliados no Brasil. Tício possuía uma filha adotiva espanhola, cujo nome é Mévia, e que residia com o pai. Em razão de um grave acidente na Argentina, Tício faleceu. O de cujus era proprietário de dois bens imóveis em Barcelona e um bem imóvel no Rio de Janeiro. Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), assinale a assertiva correta.Alternativas da questão Q2399–AAinda que a lei espanhola não conceda direitos sucessórios à filha adotiva, poderá ela habilitar-se na ação de inventário ajuizada pelo cônjuge supérstite, no Brasil, regendo-se a sucessão pela lei brasileira, que não faz qualquer distinção entre filhos naturais e adotivos.–BA capacidade de suceder da filha é regulada pela legislação espanhola.–CA ação de inventário e partilha de todos os bens é de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro, já que o de cujus era domiciliado no Brasil.–DSe o de cujus houvesse deixado bens imóveis somente na Espanha, a sucessão seria regida pela lei espanhola.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro