1Q2524Direito Empresarial (Comercial)Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno PorteAno: 2025Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado XLIV Exame de Ordem Unificado - 2025Nísia Parnamirim realizou sua inscrição como microempreendedora individual (MEI) e consultou você, como advogado(a), para saber o tratamento que lhe é dispensado pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional). Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.Alternativas da questão Q2524–ANísia Parnamirim poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.–BNísia Parnamirim poderá manter sua condição de microempreendedora individual desde que a receita bruta auferida no ano-calendário anterior seja de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).–CCaso Nísia Parnamirim queira alienar seu estabelecimento, a eficácia do ato em relação a terceiros depende da averbação do contrato no Registro Público de Empresas Mercantis e de sua publicação na imprensa oficial.–DA comprovação da receita bruta anual por parte de Nísia Parnamirim será feita mediante escrituração do Livro Caixa e apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro