1Q2549Legislação dos ÓrgãosOrdem dos Advogados do Brasil - FederalAno: 2025Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado XLIV Exame de Ordem Unificado - 2025O advogado Ivan precisava embarcar em um voo doméstico de Recife para Curitiba, a fim de participar do Congresso Brasileiro de Direito de Família. Ao chegar ao balcão de check-in, percebeu que havia esquecido todos os seus documentos de identificação em seu escritório, com exceção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual consta sua foto. A responsável pelo atendimento da companhia aérea informou que não aceitaria a carteira da OAB como documento de identidade e, por isso, Ivan estaria impedido de embarcar. Ivan argumentou que o documento deveria ser aceito como prova de identidade civil, uma vez que é o único documento de identidade profissional obrigatório para o exercício da advocacia. Sobre a hipótese, com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.Alternativas da questão Q2549–AIvan não poderá embarcar, pois a carteira da OAB não é considerada documento de identidade civil válido para viagens nacionais em aviões.–BIvan poderá embarcar, pois a carteira da OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, inclusive para viagens nacionais em aviões.–CIvan somente poderá embarcar se apresentar outro documento de identificação civil junto com a carteira da OAB, como medida de segurança adicional.–DIvan não poderá embarcar, pois a carteira da OAB só é válida como documento de identificação quando utilizada em exercício da atividade profissional em fóruns e tribunais.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro