1Q2634Direito CivilDa Prescrição (Art. 189 ao 206)Ano: 2023Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - 2023Luan, conduzindo seu automóvel em velocidade acima da permitida, colidiu violentamente contra o veículo em que estavam Felipe, com 10 anos de idade, e seus pais, Paulo, com 45 anos de idade, e Juliana, com 38 anos. Em razão do acidente, Felipe sofreu ferimentos graves, só recebendo alta hospitalar após seis meses. Paulo e Juliana faleceram no acidente. Pedro, tio de Felipe, foi nomeado seu tutor, função que exerceu até a maioridade de Felipe. Ao completar 18 anos de idade, Felipe ajuizou ação indenizatória em face de Luan, buscando reparação pelos danos morais sofridos em razão do acidente, bem como o ressarcimento de despesas médicas. A respeito do caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.Alternativas da questão Q2634–AA pretensão ressarcitória de Felipe não está prescrita, eis que exercida no prazo quinquenal, cujo termo inicial é a data em que Felipe alcançou a maioridade civil.–BA pretensão de Felipe não está prescrita, pois o termo inicial do prazo trienal é a data em que Felipe completou 16 anos.–CLuan e Felipe poderão convencionar que o prazo prescricional aplicável à pretensão de Luan é de dez anos.–DÉ vedado a Luan renunciar à eventual prescrição que lhe beneficie.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro