1Q267Direito Processual Civil - CPC 2015ProcedimentoAno: 2019Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XXX Exame de Ordem Unificado - 2019João dirigia seu carro a caminho do trabalho quando, ao virar em uma esquina, foi atingido por Fernando, que seguia na faixa ao lado. Diante dos danos ocasionados a seu veículo, João ingressou com ação, junto a uma Vara Cível, em face de Fernando, alegando que este trafegava pela faixa que teria como caminho obrigatório a rua para onde aquele seguiria. Realizada a citação, Fernando procurou seu advogado, alegando que, além de oferecer sua defesa nos autos daquele processo, gostaria de formular pedido contra João, uma vez que este teria invadido a faixa sem antes acionar a “seta”, sendo, portanto, o verdadeiro culpado pelo acidente. Considerando o caso narrado, o advogado de Fernando deveAlternativas da questão Q267–Ainstruí-lo a ajuizar nova ação, uma vez que não é possível formular pedido contra quem deu origem ao processo.–Binformar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, sendo desnecessária a conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, bastando a identidade das partes.–Cinformar-lhe sobre a possibilidade de propor a reconvenção, advertindo-o, porém, que, caso João desista da ação, a reconvenção restará prejudicada.–Dinformar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro