1Q2937Legislação dos ÓrgãosEstatuto da Advocacia e da OABAno: 2016Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XXI Exame de Ordem Unificado - 2016Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37, § 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais. De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,Alternativas da questão Q2937–Anão cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese.–Bcabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.–Ccabe recurso ao Conselho Federal, se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.–Dcabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese, ainda que não existisse decisão em sentido contrário do Conselho Seccional de Minas Gerais.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro