1Q3224Legislação FederalLei nº 9.307/96 - Dispõe sobre a arbitragem.Ano: 2019Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XXX Exame de Ordem Unificado - 2019Rolim Crespo, administrador da sociedade Indústrias Reunidas Novo Horizonte do Oeste Ltda., consultou sua advogada para lhe prestar orientação quanto à inserção de cláusula compromissória em um contrato que a pessoa jurídica pretende celebrar com uma operadora de planos de saúde empresariais. Pela leitura da proposta, verifica-se que não há margem para a negociação das cláusulas, por tratar-se de contrato padronizado, aplicado a todos os aderentes. Quanto à cláusula compromissória inserida nesse contrato, assinale a opção que apresenta a orientação dada pela advogada.Alternativas da questão Q3224–AÉ necessária a concordância expressa e por escrito do aderente com a sua instituição, em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou o visto para essa cláusula.–BÉ nula de pleno direito, por subtrair do aderente o direito fundamental de acesso à justiça, e o contrato não deve ser assinado.–CSomente será eficaz se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem, e, como a iniciativa foi do proponente e unilateral, ela é nula.–DSomente será eficaz se houver a assinatura do aderente no contrato, vedada qualquer forma de manifestação da vontade em documento anexo ou, simplesmente, com o visto para essa cláusula.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro