1Q441Direito TributárioImposto sobre Produtos Industrializados - IPIAno: 2015Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XVIII Exame de Ordem Unificado - 2015A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar queAlternativas da questão Q441–Ao referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.–Bo referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.–Cas alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.–Das alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro