1Q853Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECADa Guarda (Art. 33 a 35)Ano: 2023Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - 2023Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua união estável, ainda sem judicialização, detendo Joana a guarda de fato de Paula enquanto não regularizados os regimes de visitação ou compartilhamento da guarda. Por razões profissionais, Carlos mudou-se para o município contíguo ao da residência de Joana e Paula. Ocorre que Carlos, estando insatisfeito com algumas decisões de Joana sobre a vida da criança, e não mais conseguindo ajustar amistosamente tais questões, precipitou o ajuizamento de processo para regulamentação da guarda e pensionamento, no Juízo da comarca em que está residindo. Joana procura você, como advogado(a), para representá-la, reclamando de ter que se defender em outra cidade. Com base no enunciado acima, sobre a questão da competência, assinale a orientação que você, corretamente, daria à Joana.Alternativas da questão Q853–AO juízo da residência de Carlos é tão competente quanto o da residência de Joana, eis que apenas quando da definição da guarda – que é o que se está pretendendo – a competência passa a ser do foro do guardião judicialmente definido.–BA competência para este processo de regulamentação de guarda e pensão incumbe ao Juízo da comarca de residência de Paula, e não de Carlos, pois a guarda de fato já basta para tal fixação.–CA competência será sempre definida em razão daquele que primeiro postular judicialmente a regulamentação da guarda.–DA guarda é irrelevante para fins de determinação da competência, devendo ser processado o feito em razão do melhor interesse da criança, seja qual for o foro inicialmente escolhido.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro