1Q932Direito Empresarial (Comercial)Da Sociedade LimitadaAno: 2020Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XXXI Exame de Ordem Unificado - 2020Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados. Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.Alternativas da questão Q932–AEles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade.–BEles não são obrigados à integralização, pelo fato de serem condôminos de quota indivisa.–CEles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.–DEles não são obrigados à integralização, porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro