1Q997Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECADa Colocação em Família Substituta (Art. 165 a 170)Ano: 2018Banca: Fundação Getúlio VargasProva: FGV - OAB - Advogado - XXVI Exame de Ordem Unificado - 2018Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo, manifesta o desejo de entregar Juliana, sua filha recém nascida, para adoção. Assim, Maria, encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude, após ser atendida por uma assistente social e por uma psicóloga, é ouvida em audiência, com a assistência do defensor público e na presença do Ministério Público, afirmando desconhecer o pai da criança e não ter contato com sua família, que vive no interior do Ceará, há cinco anos. Assim, após Maria manifestar o desejo formal de entregar a filha para adoção, o Juiz decreta a extinção do poder familiar, determinando que Juliana vá para a guarda provisória de família habilitada para adoção no cadastro nacional. Passados oito dias do ato, Maria procura um advogado, arrependida, afirmando que gostaria de criar a filha. De acordo com o ECA, Maria poderá reaver a filha?Alternativas da questão Q997–ASim, uma vez que a mãe poderá se retratar até a data da publicação da sentença de adoção.–BSim, pois ela poderá se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.–CNão, considerando a extinção do poder familiar por sentença.–DNão, já que Maria somente poderia se retratar até a data da audiência, quando concordou com a adoção.Entrar para responderComentáriosAnotações (0)EstatísticasReportar erro